IRPJ e CSLL no Lucro Presumido | Humberto Pradi Advogados — Análise Tributária Estratégica
Direito Tributário Empresarial Solicitar Análise
Para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões/ano

Sua empresa pode estar pagando mais IRPJ e CSLL do que deveria.

Empresas do lucro presumido com receita acima de R$ 5 milhões enfrentam um cenário tributário mais complexo do que a contabilidade operacional costuma revelar. A estrutura fiscal adotada na constituição raramente foi revisada estrategicamente.

⚠ LC 224/2025 — vigente em 2026: A lei institui acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. Se sua empresa ainda não avaliou o impacto, pode estar operando com uma carga tributária crescente e desconhecida.

🔒 Análise técnica e individualizada · Nenhum compromisso financeiro na etapa inicial

Cenário Ilustrativo · Lucro Presumido Fictício
Faturamento Anual
R$ 8.000.000
▲ 18% a.a.
IRPJ + CSLL Recolhidos
R$ 412.000
▲ 31% vs. ant.
Margem Líquida
11,2%
↓ 3º ano consecutivo
Última revisão tributária
Nunca
Estrutura original
⚖️ OAB/SC 2065
📍 Jaraguá do Sul/SC · Região Sul e Sudeste
🏛️ Tributário Empresarial · Lucro Presumido · IRPJ · CSLL
⏱️ +20 anos de experiência tributária
O problema

O faturamento cresce.
O caixa, nem sempre.

Há um padrão recorrente em empresas do lucro presumido em fase de crescimento. É silencioso, progressivo — e raramente identificado pela contabilidade operacional.

01
A receita cresce.
Novos contratos, expansão da carteira, aumento do ticket médio. A empresa cresce de forma consistente.
→ Mas o caixa aperta.
02
Os impostos crescem mais.
No lucro presumido, a base de IRPJ e CSLL é calculada sobre percentuais da receita. Com a LC 224/2025, empresas acima de R$ 5M têm acréscimo adicional de 10% nessa base.
→ A carga tributária supera o crescimento.
03
A estrutura fiscal nunca foi revisada.
O enquadramento definido na abertura da empresa segue operando da mesma forma, independentemente do crescimento, da mudança no perfil de receitas ou da nova legislação.
→ O problema se acumula silenciosamente.
Legislação vigente em 2026

Uma lei que mudou o cenário para empresas acima de R$ 5 milhões.

A LC 224/2025 introduziu mudanças estruturais no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido com receita expressiva. Se sua empresa ainda não avaliou o impacto, é urgente fazê-lo.

⚠️ LC 224/2025 · Vigente a partir de 2026
Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões.

Na prática: a base de cálculo do IRPJ e da CSLL — que já incidia sobre percentuais fixos da receita — cresce proporcionalmente para empresas que ultrapassam esse patamar. Combinado ao crescimento do faturamento, o efeito sobre a carga tributária efetiva pode ser significativo e desproporcional.

+10%
Acréscimo nos percentuais de presunção para receita > R$ 5M
2026
Ano de vigência. Empresas já estão sendo impactadas neste exercício
Individual
O impacto real depende do perfil específico de cada empresa

* As informações sobre a LC 224/2025 têm caráter informativo. O impacto real sobre cada empresa depende de análise individualizada.

Avaliar impacto para minha empresa →
Padrões identificados com frequência

Cinco situações que comprometem
a eficiência tributária empresarial.

Presentes com regularidade em empresas do lucro presumido em fase de crescimento — e raramente identificadas sem uma análise estratégica.

01 ·
Anos sem revisão tributária estratégica
A estrutura fiscal adotada na constituição da empresa permanece inalterada, mesmo após crescimento expressivo e mudanças no perfil operacional e societário.
02 ·
Confundir conformidade fiscal com eficiência tributária
Recolher tributos corretamente não significa que a estrutura tributária está otimizada. São dimensões distintas — e a segunda raramente é avaliada pela contabilidade operacional.
03 ·
Ignorar o efeito tributário do crescimento
O aumento de faturamento pode produzir efeitos desproporcionais sobre IRPJ e CSLL no lucro presumido — efeito frequentemente subestimado na gestão financeira.
04 ·
Ausência de análise individualizada da incidência tributária
Cada empresa possui características operacionais, societárias e financeiras próprias que determinam como a tributação a afeta. Análises genéricas não capturam essas especificidades.
05 ·
Planejamento tributário reativo, não estratégico
Agir apenas diante de problemas fiscais materializados reduz as alternativas disponíveis e o horizonte de análise. A revisão preventiva amplia as possibilidades estratégicas.
Caso recente

Uma decisão que mudou
o calendário tributário de uma empresa.

Um caso real, apresentado de forma anonimizada, dentro dos limites da publicidade da advocacia estabelecidos pela OAB.

Quando
Início de 2026

Uma empresa do Sul do Brasil, tributada pelo lucro presumido, com faturamento acima de R$ 5 milhões por ano, percebeu que algo havia mudado silenciosamente no cálculo do IRPJ e da CSLL.

O que aconteceu
O acréscimo da LC 224/2025

A lei havia instituído um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro — sem aviso, sem aumento de alíquota, sem redução de benefício real. O efeito: uma carga tributária maior, por via oblíqua, sobre uma empresa que nunca havia gozado de qualquer incentivo fiscal. A implicação era grave: recolher mais tributo sobre uma base de cálculo que não refletia a riqueza real da empresa, ou correr o risco de CADIN, autos de infração e bloqueio de certidões de regularidade fiscal.

Como foi conduzido
Análise tributária estratégica e ação judicial

A partir da análise tributária estratégica, foram identificados a inconstitucionalidade da medida e os fundamentos jurídicos disponíveis. Com base nesse diagnóstico, foi impetrado mandado de segurança preventivo perante a Justiça Federal.

A solução
Liminar deferida em maio de 2026

A empresa obteve autorização judicial para apurar e recolher o IRPJ e a CSLL pelos percentuais originais, sem o acréscimo impugnado, independentemente do faturamento — além do afastamento de qualquer medida de constrição enquanto perdurar a ação.

"Cada mês sem essa análise foi um mês pagando mais do que a lei permite."

* Caso real apresentado de forma anonimizada, com dados descaracterizados para preservar o sigilo da empresa. Resultado de caso específico, obtido em sede de liminar. Não representa promessa de resultado: cada caso depende de análise técnica e individualizada, e os efeitos de decisões judiciais podem ser revertidos ou alterados no curso do processo.

Uma distinção importante

Contabilidade operacional
não é estratégia tributária.

São funções complementares — mas essencialmente distintas. Entender essa diferença é o ponto de partida para qualquer análise séria da carga tributária empresarial.

Contabilidade Operacional
  • Registro e escrituração das operações fiscais
  • Apuração e recolhimento dos tributos devidos
  • Conformidade com obrigações acessórias
  • Entrega de declarações nos prazos legais
  • Foco em regularidade e conformidade fiscal
vs
Análise Tributária Estratégica
  • Avaliação da eficiência da estrutura tributária vigente
  • Análise individualizada do IRPJ e CSLL no lucro presumido
  • Identificação de impactos tributários do crescimento
  • Revisão periódica da carga tributária efetiva
  • Planejamento tributário alinhado à estratégia empresarial

"Cumprir obrigações fiscais corretamente não significa necessariamente que a estrutura tributária está eficiente."

Quero uma análise estratégica →
Processo

Como funciona a análise tributária.

Cada análise parte da realidade da empresa. Não há resposta genérica antes do diagnóstico.

ETAPA 01
Primeiro contato e triagem
Você preenche o formulário ou entra em contato pelo WhatsApp. Nossa equipe faz uma triagem inicial para entender o perfil da empresa e o cenário tributário.
ETAPA 02
Mapeamento do cenário fiscal
Mapeamos atividade econômica, regime tributário, faturamento, histórico de recolhimentos de IRPJ e CSLL e impactos financeiros identificados.
ETAPA 03
Análise técnica individualizada
Avaliamos os fundamentos jurídicos aplicáveis, as possibilidades legais disponíveis e as estratégias tributárias compatíveis com a realidade operacional da empresa.
ETAPA 04
Orientação estratégica
Você recebe uma avaliação clara sobre o cenário da sua empresa, os impactos identificados e as possibilidades estratégicas — sem promessas antes do diagnóstico.
Quem vai conduzir sua análise

Experiência técnica a serviço
da estratégia tributária empresarial.

Edson Stolf — Advogado Tributarista
OAB/SC · Tributário Empresarial
Edson Stolf
Sócio · Responsável por Direito Empresarial, Civil e Tributário

Com mais de 20 anos de experiência como advogado, Edson Stolf é sócio do Humberto Pradi Advogados e responsável pelas áreas de Direito Empresarial, Civil e Tributário. Atua no assessoramento estratégico de empresas dos mais diversos portes e segmentos, com foco na análise técnica de cenários tributários e na orientação jurídica alinhada às necessidades reais das operações empresariais. Sua abordagem combina rigor técnico, visão estratégica e comunicação clara — três pilares que diferenciam o escritório no mercado jurídico do Sul do Brasil.

  • Graduado em Direito pela Universidade Católica de Santa Catarina
  • Pós-Graduado em Direito Processual Civil — Damásio de Jesus
  • Pós-Graduado em Direito e Negócios Imobiliários — IBMEC
  • Mais de 20 anos de atuação como advogado
  • Sócio do Humberto Pradi Advogados · Jaraguá do Sul/SC
Falar com o Edson agora
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre análise
tributária estratégica.

Minha empresa recolhe os tributos corretamente. Por que fazer uma análise tributária?
Conformidade fiscal e eficiência tributária são dimensões distintas. Recolher o IRPJ e a CSLL dentro do prazo e dos valores apurados contabilmente não significa que a estrutura tributária é a mais eficiente para a realidade da sua operação. A análise estratégica avalia se a carga tributária está compatível com o perfil empresarial e se existem alternativas legais aplicáveis ao seu cenário.
O que muda na tributação quando o faturamento cresce no lucro presumido?
No lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada sobre percentuais da receita bruta. Com o crescimento do faturamento, a base tributável cresce proporcionalmente. A LC 224/2025, vigente a partir de 2026, institui acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para empresas com receita acima de R$ 5 milhões anuais, ampliando significativamente a necessidade de análise estratégica individualizada.
Toda empresa do lucro presumido pode realizar uma análise tributária estratégica?
A análise tributária é recomendada especialmente para empresas com faturamento mais expressivo, margens comprimidas, custos operacionais elevados ou que percebem aumento progressivo da carga tributária sem revisão da estrutura fiscal. Cada cenário é avaliado de forma individualizada, considerando atividade, histórico tributário, estrutura societária e impactos financeiros acumulados.
A análise tributária pode identificar possibilidade de recuperação de valores?
Em determinados cenários, a análise pode revelar possibilidades relacionadas à revisão da carga tributária e à recuperação de valores recolhidos. Isso depende de avaliação técnica individualizada — legislação aplicável, interpretação tributária, fundamentos jurídicos disponíveis e riscos envolvidos. Não é possível afirmar resultados antes da análise do caso concreto.
Como funciona a análise tributária do Humberto Pradi Advocacia?
A análise parte de um mapeamento do cenário tributário da empresa: atividade econômica, regime tributário, faturamento, histórico de recolhimentos e impactos financeiros identificados. A partir desse diagnóstico, são avaliados os fundamentos jurídicos aplicáveis, as possibilidades legais disponíveis e as estratégias tributárias compatíveis com a realidade operacional da empresa. A etapa inicial não envolve nenhum compromisso financeiro.
O escritório atende empresas fora de Santa Catarina?
Sim. O Humberto Pradi Advogados possui abrangência concentrada nos três estados da Região Sul do Brasil, com capilaridade nos principais centros econômicos do país — incluindo atuação ativa em Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
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O primeiro passo é compreender
o cenário real da sua empresa.

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Suas informações são utilizadas exclusivamente para contato relacionado à análise tributária. Nenhum dado é compartilhado com terceiros.

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  • Sem compromisso financeiro na etapa inicial
  • Foco em IRPJ, CSLL e planejamento tributário empresarial
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Para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões/ano

Sua empresa pode estar pagando mais IRPJ e CSLL do que deveria.

Empresas do lucro presumido com receita acima de R$ 5 milhões enfrentam um cenário tributário mais complexo do que a contabilidade operacional costuma revelar. A estrutura fiscal adotada na constituição raramente foi revisada estrategicamente.

⚠ LC 224/2025 — vigente em 2026: A lei institui acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões. Se sua empresa ainda não avaliou o impacto, pode estar operando com uma carga tributária crescente e desconhecida.

🔒 Análise técnica e individualizada · Nenhum compromisso financeiro na etapa inicial

Cenário Ilustrativo · Lucro Presumido Fictício
Faturamento Anual
R$ 8.000.000
▲ 18% a.a.
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O problema

O faturamento cresce.
O caixa, nem sempre.

Há um padrão recorrente em empresas do lucro presumido em fase de crescimento. É silencioso, progressivo — e raramente identificado pela contabilidade operacional.

01
A receita cresce.
Novos contratos, expansão da carteira, aumento do ticket médio. A empresa cresce de forma consistente.
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02
Os impostos crescem mais.
No lucro presumido, a base de IRPJ e CSLL é calculada sobre percentuais da receita. Com a LC 224/2025, empresas acima de R$ 5M têm acréscimo adicional de 10% nessa base.
→ A carga tributária supera o crescimento.
03
A estrutura fiscal nunca foi revisada.
O enquadramento definido na abertura da empresa segue operando da mesma forma, independentemente do crescimento, da mudança no perfil de receitas ou da nova legislação.
→ O problema se acumula silenciosamente.
Legislação vigente em 2026

Uma lei que mudou o cenário para empresas acima de R$ 5 milhões.

A LC 224/2025 introduziu mudanças estruturais no cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido com receita expressiva. Se sua empresa ainda não avaliou o impacto, é urgente fazê-lo.

⚠️ LC 224/2025 · Vigente a partir de 2026
Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido para empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões.

Na prática: a base de cálculo do IRPJ e da CSLL — que já incidia sobre percentuais fixos da receita — cresce proporcionalmente para empresas que ultrapassam esse patamar. Combinado ao crescimento do faturamento, o efeito sobre a carga tributária efetiva pode ser significativo e desproporcional.

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2026
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a eficiência tributária empresarial.

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01 ·
Anos sem revisão tributária estratégica
A estrutura fiscal adotada na constituição da empresa permanece inalterada, mesmo após crescimento expressivo e mudanças no perfil operacional e societário.
02 ·
Confundir conformidade fiscal com eficiência tributária
Recolher tributos corretamente não significa que a estrutura tributária está otimizada. São dimensões distintas — e a segunda raramente é avaliada pela contabilidade operacional.
03 ·
Ignorar o efeito tributário do crescimento
O aumento de faturamento pode produzir efeitos desproporcionais sobre IRPJ e CSLL no lucro presumido — efeito frequentemente subestimado na gestão financeira.
04 ·
Ausência de análise individualizada da incidência tributária
Cada empresa possui características operacionais, societárias e financeiras próprias que determinam como a tributação a afeta. Análises genéricas não capturam essas especificidades.
05 ·
Planejamento tributário reativo, não estratégico
Agir apenas diante de problemas fiscais materializados reduz as alternativas disponíveis e o horizonte de análise. A revisão preventiva amplia as possibilidades estratégicas.
Uma distinção importante

Contabilidade operacional
não é estratégia tributária.

São funções complementares — mas essencialmente distintas. Entender essa diferença é o ponto de partida para qualquer análise séria da carga tributária empresarial.

Contabilidade Operacional
  • Registro e escrituração das operações fiscais
  • Apuração e recolhimento dos tributos devidos
  • Conformidade com obrigações acessórias
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vs
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  • Avaliação da eficiência da estrutura tributária vigente
  • Análise individualizada do IRPJ e CSLL no lucro presumido
  • Identificação de impactos tributários do crescimento
  • Revisão periódica da carga tributária efetiva
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Mapeamento do cenário fiscal
Mapeamos atividade econômica, regime tributário, faturamento, histórico de recolhimentos de IRPJ e CSLL e impactos financeiros identificados.
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Análise técnica individualizada
Avaliamos os fundamentos jurídicos aplicáveis, as possibilidades legais disponíveis e as estratégias tributárias compatíveis com a realidade operacional da empresa.
ETAPA 04
Orientação estratégica
Você recebe uma avaliação clara sobre o cenário da sua empresa, os impactos identificados e as possibilidades estratégicas — sem promessas antes do diagnóstico.
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Edson Stolf — Advogado Tributarista
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Edson Stolf
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tributária estratégica.

Minha empresa recolhe os tributos corretamente. Por que fazer uma análise tributária?
Conformidade fiscal e eficiência tributária são dimensões distintas. Recolher o IRPJ e a CSLL dentro do prazo e dos valores apurados contabilmente não significa que a estrutura tributária é a mais eficiente para a realidade da sua operação. A análise estratégica avalia se a carga tributária está compatível com o perfil empresarial e se existem alternativas legais aplicáveis ao seu cenário.
O que muda na tributação quando o faturamento cresce no lucro presumido?
No lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada sobre percentuais da receita bruta. Com o crescimento do faturamento, a base tributável cresce proporcionalmente. A LC 224/2025, vigente a partir de 2026, institui acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para empresas com receita acima de R$ 5 milhões anuais, ampliando significativamente a necessidade de análise estratégica individualizada.
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